29/05/2020 às 16h35min - Atualizada em 29/05/2020 às 16h35min
Telemedicina é opção em tempos de pandemia
Lei foi sancionada pelo Governo Federal e está em vigor enquanto durar a crise
Cristiane Miranda - 87 News
Para evitar a aglomeração em hospitais, centros de saúde e consultórios médicos, a telemedicina entra em campo como reforço para a população brasileira, em tempos de coronavírus. Essa modalidade de atendimento a distância já existe há muito tempo, mas agora ganhou uma lei sancionada pelo presidente da República, em abril de 2020, e estará em vigor enquanto durar a pandemia.
A telemedicina é eficaz, afirma a médica psiquiatra Kelly Pereira Robis, professora de Medicina da UFMG e da PUC/MG. "Essa ferramenta de atendimento tem gerado um resultado bem positivo. Tenho observado que os meus pacientes estão vendo a telemedicina como algo positivo e prático. Muitos se sentem acolhidos, mesmo que a distância, em um momento tão difícil.", diz.
A psiquiatra alerta, entretanto, que a telemedicina apenas deverá ser usada quando o exame físico não é essencial. "Quando a avaliação pode ser feita com a mesma qualidade que a avaliação presencial, nós, médicos, podemos utilizar essa ferramenta. A consulta por meio da telemedicina exige, a meu ver, um ambiente tranquilo, com sigilo, e exige do próprio paciente algumas habilidades como concentração e, acima de tudo, ele precisa se sentir à vontade", explica. Idosos, crianças pequenas e pessoas que tenham pouco hábito com a tecnologia podem não se beneficiar pela telemedicina.
O uso da telemedicina já é comum na área da saúde, mas é restrito no Brasil, sendo permitidos apenas em casos específicos e emergenciais: emissão de laudos a distância e a prestação de suporte diagnóstico ou terapêutico. Mas, como forma tentar conter o contágio devido a pandemia, o Conselho Federal de Medicina liberou de forma temporária três novos moldes para a prática no país.
A Teleorientação para que profissionais da medicina realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. O Telemonitoramento realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença; e a Teleinterconsulta que é exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
"Com os recursos da telemedicina, continuaremos exercendo nosso atendimento aos pacientes da mesma maneira mas, de forma mais segura para o paciente e para o médico. O importante é que os pacientes não fiquem sozinhos em um momento tão delicado como o que estamos vivendo", avalia Kelly Pereira Robis.
Essa regulamentação do Conselho Federal de Medicina não autoriza o teleatendimento, que é a consulta completa, feita de maneira online.