29/04/2020 às 18h31min - Atualizada em 29/04/2020 às 18h31min

DECRETO SAF/Nº 358/2020, de 28 de abril de 2020.

Declara "SITUAÇÃO DE ALERTA" no Município de Cocal do Sul, em função da estiagem e baixo nível de água existente junto a barragens localizadas junto ao Rio Tigre, Rio Cocal e da Represa Demaria Eugenito Rosso.

- Prefeitura de Cocal do Sul
DECRETO SAF/Nº 358/2020, de 28 de abril de 2020.
 
 
Declara "SITUAÇÃO DE ALERTA" no Município de Cocal do Sul, em função da estiagem e baixo nível de água existente junto a barragens localizadas junto ao Rio Tigre, Rio Cocal e da Represa Demaria Eugenito Rosso.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, incisos I e XXIII, da Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando a ocorrência de estiagem e o baixo nível de água existente junto a barragens localizadas junto ao Rio Tigre, Rio Cocal e da Represa Demaria Eugenito Rosso;
 
Considerando o disposto no inc. VI do art. 200 da Constituição da República o qual confere ao Sistema Único de Saúde a atribuição de fiscalizar águas para consumo humano;
 
Considerando que umas das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;
 
Considerando que, compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças, especialmente do surto em todo mundo do COVID - 19;
 
Considerando que a falta ou o racionamento de água poderá ainda mais comprometer as medidas adotadas pelo município para o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resultante da disseminação do COVID - 19
 
DECRETA:
 
Art. 1º Situação ANORMAL, caracterizada como SITUAÇÃO DE ALERTA no Município de Cocal do Sul, decorrente do baixo nível das barragens que abastecem o município de Cocal do Sul.
 
          Art. 2º Fica proibida a utilização de água fornecida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Cocal do Sul para abastecimento e substituição de água de piscinas, para lavagem de veículos em geral, utilização de lava jatos de uso doméstico, bem como lavagem de calçadas, telhados, e similares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água pelo SAMAE no Município.
 
Art. 3º Fica vedado aos órgãos públicos do Município de Cocal do Sul, administração direta e indireta, o uso de água tratada canalizada e fornecida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Cocal do Sul para efetuar a limpeza de calçadas, passeios públicos, pátios de imóveis públicos municipais, inclusive para a lavação de veículos da frota oficial do Município, enquanto perdurar a estiagem.
 
§ 1º Entende-se, para fins deste Decreto, como período de estiagem, todo aquele espaço de tempo em que não haja comunicação oficial pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Cocal do Sul sobre a intermitência no sistema de abastecimento e retorno dos níveis no sistema de captação.
 
§ 2º Ficam excluídos das proibições deste Decreto as situações que o uso da água seja imprescindível para a saúde e/ou segurança pública de pessoas ou de direitos.
 
Art. 4º Fica a população do Município de Cocal do Sul, advertida sobre o uso racional e controlado de água tratada durante o período em que perdurar a situação de alerta.
 
§ 1º Durante o período de estiagem:
 
I - o uso supérfluo ou o desperdício de água tratada canalizada e fornecida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Cocal do Sul, classificadas nas categorias residencial, comercial e industrial (art. 76, “a”, “b” e “c”, do Anexo do Decreto Municipal nº. 098, de 11 de outubro de 1994), assim entendida a utilização de água tratada por particulares para limpeza de vias públicas ou acessos particulares, calçadas e passeios, pátios de imóveis e edificações e instalações particulares residenciais, comerciais e industriais, inclusive para a lavação de veículos e assemelhados, enquanto perdurar a estiagem, apurado em relatório resumido e circunstanciado, ensejará ao usuário:
 
  1. notificação e advertência sumária e formal;
 
b) no caso de reincidência, aplicação de multa no valor do quíntuplo do valor da tarifa mínima.
 
II - no caso das infrações previstas no art. 90, do Anexo do Decreto Municipal nº. 098, de 11 de outubro de 1994, aplicação das multas correspondentes, no triplo de seu valor.
 
          Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 28 de abril de 2020.
 
 
 
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
 
 
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
 
 
MÁRCIO ZANETTE
Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
 (SAMAE) de Cocal do Sul
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