29/04/2020 às 18h30min - Atualizada em 29/04/2020 às 18h30min

DECRETO SAF/Nº.357/2020, de 29 de abril de 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU, DA TAXA ÚNICA E DO ISSQN FIXO DE 2020, E ESTABELECE DATAS E SEUS RESPECTIVOS DESCONTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

- Prefeitura de Cocal do Sul
DECRETO SAF/Nº.357/2020, de 29 de abril de 2020.
 
 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU, DA TAXA ÚNICA E DO ISSQN FIXO DE 2020, E ESTABELECE DATAS E SEUS RESPECTIVOS DESCONTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 45, I, XX e XXIII, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
 
Considerando que foi decretado situação de emergência no Município de Cocal do Sul, limitando diversas atividades econômicas, bem como a recomendação para que a população fique em casa;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o Decreto Estadual nº 507/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 16/03/2020,
Considerando o Decreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020,
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 1520/2019,
Considerando o que dispõe o Decreto SAF/N. 317/20, de 23 de março de 2020.
 
DECRETA:
 
 
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 29/05/2020, a data de vencimento das parcelas para pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, passando a ter os seguintes vencimentos:
 
I - O IPTU será cobrado em parcela única, poderá ser pago até 29/05/2020, com desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes cujos imóveis não tenham valores pendentes de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até a data de 31 de dezembro de 2019.
II - Os contribuintes cujos imóveis tenham valores pendentes de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até a data de 31 de dezembro de 2019, perceberão um desconto de 5%(cinco por cento), efetuando o pagamento do IPTU em parcela única, até 29/05/2020.
 
III - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada, não terão desconto e os vencimentos serão nas datas:
 
a) A parcela que venceria em 30/04/2020, vencerá no dia 29/05/2020;
b) A parcela que venceria em 29/05/2020, vencerá no dia 30/06/2020;
c) A parcela que venceria em 30/06/2020, vencerá no dia 31/07/2020;
d) A parcela que venceria em 31/07/2020, vencerá no dia 31/08/2020.
 
Art. 2º Fica prorrogada a data de vencimento das parcelas para pagamento da Taxa Única e do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo do autônomo lançado de ofício, que venceriam em 30/04/2020, passando para o dia 29/05/2020.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 29 de abril de 2020.
 
 
 
 
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
 
 
 
 
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
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