O Governo Municipal de Cocal do Sul por meio da Secretaria de Saúde iniciou nesta semana, a distribuição de 10 mil máscaras às famílias carentes com o apoio da Secretaria de Assistência Social. O kit contém 3 itens de proteção acompanhados de instruções de uso e também será entregue aos idosos.
As máscaras feitas em tecido são laváveis e têm como finalidade reduzir a possibilidade de contágio em situações onde o cidadão necessita se expor por algum motivo essencial, como ir ao supermercado, banco, farmácia, comércio ou utilizar um transporte coletivo.
O prefeito, Ademir Magagnin ressaltou que a finalidade desse tipo de máscara é única e exclusiva para situações essenciais e inevitáveis de convívio, onde o cidadão fique exposto em ambientes com a presença de outras pessoas. "Nós estamos retomando a economia, retornando aos trabalhos e precisaremos conviver com o vírus. A gente sabe que as pessoas não estão acostumadas a usar máscaras, mas a medida é clara e, ainda, protege em outras situações, como a gripe. Todos os cuidados devem ser redobrados, pois estaremos ainda mais vulneráveis ao contágio. Por isso é essencial o uso desta proteção para ajudar a si e ao próximo", ressalta.
Para reforçar ainda mais os cuidados, nesta quarta-feira (22), o município também decretou (nº353/2020) o uso obrigatório de máscaras para toda e qualquer ação fora de casa.
"Todas essas medidas estão sendo realizadas para preservar a saúde da população e precisam da colaboração de todos os cidadãos. O combate ao Coronavírus não é uma via de mão única, depende da aceitação e cumprimento de todas as pessoas para que sejam realmente efetivos os resultados. A recomendação é que as pessoas permaneçam em casa, principalmente aquelas que podem fazer isso, e só saiam em caso de necessidade. Utilizem máscaras, álcool gel e lavem bem as mãos", salienta a secretária de saúde, Sinara Crippa Milanez.
A recomendação é para que as máscaras sejam de uso individual, sem o compartilhamento com outras pessoas, devendo ser higienizadas após o uso através de lavagem com água e sabão.
"É importante que as pessoas cuidem de usas máscaras ou se não forem usar, não joguem fora como já vimos acontecer. Tenham a sensibilidade e a responsabilidade de doar para aqueles que precisam", finaliza o secretário interino de assistência Social, Juarez Fogaça.
Além das 10 mil máscaras, a Secretaria de Saúde também recebeu a doação de 1 mil unidades de tecido da empresa de confecção Dois Ponto Sete, de Cocal do Sul. E ainda, desde o início da pandemia uma equipe de voluntárias coordenada pela Secretaria de Assistência Social continua dedicada na produção de máscaras em TNT aos profissionais de saúde do município. Até o momento mais de 2.300 máscaras foram confeccionadas e doadas. O Caps também está produzindo máscaras para a doação.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO SAF/Nº. 353/2020, de 22 de abril de 2020.
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS PARA O ACESSO E DESEMPENHO DE ATIVIDADES, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E COMÉRCIO EM GERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR MAGAGNIN, Prefeito Municipal de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, incisos I e XXIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19; Considerando a edição, do Decreto Municipal nº. 316/2020 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Cocal do Sul e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO ainda, a retomada das atividades econômicas no Estado de Santa Catarina e no Município de Cocal do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19.
§ 1º Será necessária a utilização de máscaras:
I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II – para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
III – para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas;
IV – para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
§ 2º O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como recomendação até o dia 21 de abril de 2020 e, a partir do dia 23 de abril de 2020 passa a vigorar como obrigação.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
§ 4º É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Art. 2º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal JarvisGaidzinski, 22 de abril de 2020.