18/04/2020 às 00h42min - Atualizada em 18/04/2020 às 00h42min

Governador de SC decreta estado de calamidade pública por 180 dias por causa do COVID-19

- 87 News
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O governo de Santa Catarina decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade pública por 180 dias em função da pandemia do novo coronavírus. O estado tem 962 casos de Covid-19, infecção provocada pelo vírus, e 31 mortes. Além do decreto, foi publicada ainda portaria que torna obrigatório à população o uso de máscaras para entrar em qualquer estabelecimento autorizado a funcionar.

O decreto determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), é quem centraliza a coordenação técnica do enfrentamento.

A situação de calamidade pública permite ao estado intervir em propriedades privadas, mais especificamente em hospitais privados, mesmo sem contrato administrativo entre as partes, incluindo profissionais da saúde, com pagamento de indenização baseado na Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).

Pelo decreto, o governo também fica autorizado a contratar profissionais da área da saúde e comprar medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos sem a necessidade de licitação, e a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Saúde e para a Defesa Civil.

O governo recomenda que, por tempo indeterminado, idosos saiam de casa somente para atividades necessárias e que, enquanto as aulas estiverem suspensas, que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob os cuidados de pessoas acima de 60 anos.

O texto diz ainda que os primeiros 15 dias da suspensão das aulas da rede estadual, contados a partir de 19 de março, correspondem à antecipação do recesso escolar.


Continuam proibidos até 30 de abril:

  • circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

  • circulação e entrada no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como os de fretamento para transporte de pessoas;

  • funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias;

  • permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.

 

Continuam proibidos até 31 de maio:

  • eventos e as reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

  • concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;

  • aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo;

  • calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;

  • academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, e a realização de shows e espetáculos

Conforme o documento, os municípios por meio dos respectivos Prefeitos, só poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas neste Decreto ou em Portarias do Secretário de Estado da Saúde, observadas as informações técnicas do COES e de acordo com a necessidade apresentada, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios., ficando vedado aos prefeitos, liberarem atividades vedadas no decreto.

A íntegra do decreto pode ser acessada neste link.


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