O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 45, I e XXIII, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 315/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Cocal do Sul, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos nº. 509 e 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que no dia 24 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de Santa Catarina prorrogou o regime de quarentena, conforme Decreto Estadual nº. 535/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 6 (seis) dias, contados de 2 de abril de 2020, em todo o território do Município de Cocal do Sul, o regime de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº. 315/2020.
Art. 2º. Ficam autorizadas, em todo o território do Município de Cocal do Sul, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas a manutenção, à ampliação e a construção dos serviços qualificados como essenciais pelo Decreto Municipal nº. 315/2020.
Art. 3º. Ratifica-se em âmbito municipal, no que couberem, as disposições do Decreto Estadual nº. 525, de 23 de março de 2020, do Decreto Estadual nº. 534, de 26 de março de 2020 e do Decreto Estadual nº. 535/2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 02 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º., da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 01 de abril de 2020.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal