02/04/2020 às 14h54min - Atualizada em 02/04/2020 às 14h54min

COCAL DO SUL: Prefeitura decreta mais seis dias de quarentena

- 87 News
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cocal do Sul
 
 
O prefeito de Cocal do Sul, Ademir Magagnin assinou nesta quarta-feira (1), o Decreto 323/2020 que prorroga por mais seis dias as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus. A determinação cumpre o que determina o último decreto do Governo do Estado.  
 
O novo decreto entra em vigor no dia 02 de abril e segue até o dia 7 de abril, mantendo assim o período da quarentena. Até lá as repartições da Prefeitura Municipal permanecem fechadas para atendimento ao público. As equipes seguem de prontidão de forma isolada e atendendo via e-mail ou telefone que podem ser obtidos no site www.cocaldosul.sc.gov.br ou pelas redes sociais (facebook e instragran). Apenas as Unidades de Saúde, Estação de Tratamento de Água do Samae e coleta de lixo vão operar normalmente.
 
 
O que diz o Decreto 323/2020
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 45, I e XXIII, da Lei Orgânica do Município e, ainda,  
 
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 315/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Cocal do Sul, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos nº. 509 e 515, de 17 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO, que no dia 24 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
 
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de Santa Catarina prorrogou o regime de quarentena, conforme Decreto Estadual nº. 535/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 6 (seis) dias, contados de 2 de abril de 2020, em todo o território do Município de Cocal do Sul, o regime de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº. 315/2020.
 
Art. 2º. Ficam autorizadas, em todo o território do Município de Cocal do Sul, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas a manutenção, à ampliação e a construção dos serviços qualificados como essenciais pelo Decreto Municipal nº. 315/2020.
 
Art. 3º. Ratifica-se em âmbito municipal, no que couberem, as disposições do Decreto Estadual nº. 525, de 23 de março de 2020, do Decreto Estadual nº. 534, de 26 de março de 2020 e do Decreto Estadual nº. 535/2020.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 02 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º., da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 01 de abril de 2020.
 
 
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp