O Ministério Público de Santa Catarina está monitorando os decretos municipais que determinam 'toque de recolher'. No entendimento da instituição, esse formato de decreto é inconstitucional no momento. O órgão informa que a medida é utilizada em Estado de Sítio e situações de guerra, o que não é o caso.
A prefeituras devem regulamentar, via decreto, o isolamento social através de quarentena. Esse é um instrumento utilizado baseado em fundamentação científica e justificado em evidências técnicas, baseado em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Como o foco, agora, é combater a expansão da pandemia da Covid- 19, o decreto de isolamento social é o ato administrativo correto a ser feito.
Sendo assim, com fundamento técnico, o Ministério Público irá cobrar o cumprimento de medidas de restrição de circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da Covid-19.
O Código Penal estabelece o crime de infração de medida sanitária preventiva, como ''infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa''. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.