O presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da medida provisória publicada no domingo (22), que autorizava que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses por causa do coronavírus. O anúncio foi feito no início da tarde desta segunda-feira (23) na conta oficial do presidente no Twitter.
A medida fazia parte do conjunto de ações divulgados pelo governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia. O governo defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa em todo o país.
O artigo revogado previa que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes.
- nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).