23/03/2020 às 14h48min - Atualizada em 23/03/2020 às 14h48min

Suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses será revogada de MP, diz Bolsonaro

Presidente publicou em rede social que determinou a revogação do artigo da medida provisória

- 87 News
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O presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da medida provisória publicada no domingo (22), que autorizava que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses por causa do coronavírus. O anúncio foi feito no início da tarde desta segunda-feira (23) na conta oficial do presidente no Twitter.

A medida fazia parte do conjunto de ações divulgados pelo governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia. O governo defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa em todo o país.

O artigo revogado previa que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes.

Mensagem divulgada na conta oficial do presidente no Twitter

Mensagem divulgada na conta oficial do presidente no Twitter

Mensagem divulgada na conta oficial do presidente no Twitter
(Foto: )

Outros itens previstos no artigo revogado:

- nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva

- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Itens que permanecem na MP:

- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

- concessão de férias coletivas

- aproveitamento e antecipação de feriados

- banco de horas

- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

- direcionamento do trabalhador para qualificação

- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


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