- Circulação de ônibus municipal, intermunicipal e interestadual ⠀ - Academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral (todos os serviços privados não essenciais) ⠀ - Novos hóspedes no setor hoteleiro ⠀ - Atividades e serviços públicos não essenciais (municipal, estadual e federal) ⠀ - As indústrias vão operar em sua capacidade mínima nas regiões com contágio comunitário ⠀ - Excursões, cursos presenciais, missas e cultos (todos os eventos públicos ou privados) - válido por 30 dias ⠀
Permanecem abertos: ⠀
- Farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível, funerárias e distribuidoras de gás e água (todos os serviços considerados essenciais)