20/03/2020 às 16h13min - Atualizada em 20/03/2020 às 16h13min
Pagamento de água, luz e gás poderá ser postergado e parcelado conforme projeto de lei do deputado Vampiro
O projeto também prevê desconto de ICMS para as empresas distribuidoras
- 87 News
Assessoria Deputado Luiz Fernando Vampiro
Diante do grande impacto econômico em decorrência da pandemia do coronavírus no estado, o deputado estadual Luiz Fernando Vampiro protocolou um projeto de lei, nesta quarta-feira 18, na Assembleia Legislativa, que visa postergar o pagamento da tarifa de luz, gás e água aos consumidores, nos meses de março e abril de 2020, e dividir o valor em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas. O projeto também prevê desconto de ICMS para as empresas distribuidoras.
“Estamos vivendo uma pandemia que afeta diretamente não só a saúde da população, mas a situação econômica das pessoas e empresas. Todos, diante das medidas necessárias para o controle do coronavírus, sofrerão impactos diretos, podendo é ter seus rendimentos diminuídos ou abalados. Neste cenário é preciso somar esforços. Nossa proposta é postergar o pagamento das tarifas de luz, gás e água, dos meses de março e abril e parcelar o valor. O objetivo é auxiliar na normatização dos prejuízos financeiros, contribuindo também para o restabelecimento de nossa economia”, explica o deputado Vampiro.
Ainda, de acordo com o deputado, as empresas também poderão diferir parte de seu ICMS para pagamento futuro. “É hora de buscar soluções conjuntas e pensar no coletivo. A retomada da normalidade não será fácil, mas será possível com o empenho de todos os setores”, destaca o deputado.
Entenda o projeto - De acordo com o projeto as empresas distribuidoras de energia, gás e água deverão postergar os débitos tarifários de luz, água e gás, nos meses de março e abril deste ano, de todos os consumidores de Santa Catarina. Os débitos tarifários postergados serão cobrados a partir das faturas do mês maio de 2020, em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.Os consumidores também poderão optar por pagar as contas de forma regular, sem necessidade de postergação ou parcelamento.
Para minimizar também o prejuízo das empresas, o projeto prevê que as distribuidoras de energia, gás e águas tenham um desconto de 5% do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), para o mês de maio de 2020, podendo parcelar o valor em 12 meses sucessivos e, após terminar o prazo pagar o valor total do imposto em 24 meses em valores iguais e sucessivos.