Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Assim sendo a notícia é falsa. Não há qualquer previsão legal no ordenamento jurídico do Brasil que preveja tal situação.
Em relação aos aposentados, foi lançada uma Norma Regulamentadora que suspende a necessidade de prova de vida para recebimento da aposentadoria.
A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS. Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias.