Devido a pandemia do novo coronavírus, o governo de Santa Catarina decretou situação de emergência em todo o Estado nesta terça-feira (17) e anunciou medidas drásticas de restrições para a maioria dos serviços no estado. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) em coletiva de imprensa no início desta noite, após três horas de reunião com o secretariado.
O documento assinado ainda nesta terça-feira, esclarece que a decisão tomada pelo governo busca conter a propagação do Covid-19, uma vez que Santa Catarina registrou a transmissão comunitária — quando não é mais possível identificar a origem da contaminação.
Entre as decisões tomadas, o transporte público foi proibido de circular em todo o território catarinense por sete dias, conforme prevê o decreto, assim como serão fechados todos os restaurantes, as lojas, as agências bancárias e demais estabelecimentos não considerados essenciais para o período.
O documento determina suspensão ainda nesta quarta-feira (18). No entanto, Carlos Moisés informou que há um período para que os serviços possam se adequar ao decreto, motivo porque alguns transportes ainda poderão circular durante o primeiro dia, como no caso de Florianópolis, que encerra os serviços a partir de quinta-feira (19).
Farmácias: estarão abertas, por determinação do governo do Estado.
Unidade de saúde: seguem abertas e com atendimento em tempo integral.
Mercados: estarão abertos normalmente.
Postos de combustível: continuam com atendimento normal neste período.
Distribuidoras de água: estarão abertas, por determinação do governo do Estado.
Distribuidoras de gás: mantém os serviços normalmente.
Funerárias: funcionam normalmente.
Imprensa: atuam normalmente, mantendo compromisso com a informação de credibilidade.
Segurança privada: serviço deve permanecer igual.
Transporte público municipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadAs pelo Estado. Em Criciúma os ônibus urbanos deixam de circular na quinta-feira (19).
Transporte público intermunicipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadas pelo Estado.
Transporte público interestadual: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadas pelo Estado. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas.
Agências bancárias: devem fechar, apenas funcionando os caixas eletrônicos.
Academias: portas devem ser fechadas e proibida a circulação de usuários.
Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira, em todo o estado.
Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias.
Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas.
Restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto.
Delivery de alimentos: como restaurantes devem fechar, serviços de entrega de alimentos também foram cancelados.
Oficinas mecânicas: estarão fechadas, conforme decreto.
Estão suspensos por 30 dias em SC eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.