18/03/2020 às 12h32min - Atualizada em 18/03/2020 às 12h32min

Coronavírus em SC: o que abre e fecha nos próximos sete dias

Governo de SC decretou situação de emergência e anunciou drásticas medidas para todo o território

- 87 News
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Devido a pandemia do novo coronavírus, o governo de Santa Catarina decretou situação de emergência em todo o Estado nesta terça-feira (17) e anunciou medidas drásticas de restrições para a maioria dos serviços no estado. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) em coletiva de imprensa no início desta noite, após três horas de reunião com o secretariado.

O documento assinado ainda nesta terça-feira, esclarece que a decisão tomada pelo governo busca conter a propagação do Covid-19, uma vez que Santa Catarina registrou a transmissão comunitária — quando não é mais possível identificar a origem da contaminação.

DECRETO

DECRETO

Entre as decisões tomadas, o transporte público foi proibido de circular em todo o território catarinense por sete dias, conforme prevê o decreto, assim como serão fechados todos os restaurantes, as lojas, as agências bancárias e demais estabelecimentos não considerados essenciais para o período.

O documento determina suspensão ainda nesta quarta-feira (18). No entanto, Carlos Moisés informou que há um período para que os serviços possam se adequar ao decreto, motivo porque alguns transportes ainda poderão circular durante o primeiro dia, como no caso de Florianópolis, que encerra os serviços a partir de quinta-feira (19).

Veja o que fica aberto

Farmácias: estarão abertas, por determinação do governo do Estado.

Unidade de saúde: seguem abertas e com atendimento em tempo integral.

Mercados: estarão abertos normalmente.

Postos de combustível: continuam com atendimento normal neste período.

Distribuidoras de água: estarão abertas, por determinação do governo do Estado.

Distribuidoras de gás: mantém os serviços normalmente.

Funerárias: funcionam normalmente.

Imprensa: atuam normalmente, mantendo compromisso com a informação de credibilidade.

Segurança privada: serviço deve permanecer igual.

DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O que fecha ou para de funcionar

Transporte público municipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadAs pelo Estado. Em Criciúma os ônibus urbanos deixam de circular na quinta-feira (19).

Transporte público intermunicipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadas pelo Estado.

Transporte público interestadual: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificadas pelo Estado. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas.

Agências bancárias: devem fechar, apenas funcionando os caixas eletrônicos.

Academias: portas devem ser fechadas e proibida a circulação de usuários.

Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira, em todo o estado.

Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias.

Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas.

Restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto.

Delivery de alimentos: como restaurantes devem fechar, serviços de entrega de alimentos também foram cancelados. 

Oficinas mecânicas: estarão fechadas, conforme decreto.

Suspensos por 30 dias

Estão suspensos por 30 dias em SC eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.

decreto DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020

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