A partir desta quarta-feira, 18, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) adotará novas rotinas de atendimento nos serviços ofertados ao público, assim como implantará medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores e da população em geral. As novas medidas estão na Resolução Nº 002/DG/IGP/SSP/2020, publicada nesta terça-feira, 17.
Carteira de Identidade
Dessa forma, o Instituto de Identificação de Santa Catarina, neste momento de excepcionalidade, está suspendendo o atendimento presencial à população para emissão da Carteira de Identidade, por prazo indeterminado.
Desta forma, todos os agendamentos previamente realizados pelos cidadãos no site do IGP até a data de hoje (17/03/2020), serão cancelados automaticamente pelo sistema.
A emissão das Carteiras de Identidade será realizada apenas nos casos de evidente emergência (comprovada documentalmente), que deverão ser relatados à unidade do IGP/SC mais próxima por meio telefônico. No site do IGP constam os contatos telefônicos das 29 Unidades.
Instituto Médico-Legal
De acordo com a portaria publicada, as chefias das unidades que permanecerem com atendimento ao público deverão restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas em suas dependências, em especial nos plantões.
Perícias que puderem ser postergadas, a critério da autoridade competente, deverão aguardar o restabelecimento das condições normais de prestação dos serviços.
O IML priorizará os exames de corpo de delito indireto, devendo ser encaminhado cópia de prontuário médico e/ou fotografias, estas devidamente autenticadas pela autoridade competente responsável pelo caso.
Atividades suspensas por 30 dias
Ficam suspensas: as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos; exames de corpo de delito em hospitais, presídios, instituições para idosos e outros locais com aglomeração de pessoas; as visitações, aulas e atividades afins nas dependências dos institutos do IGP.
Também está suspensa: a presença de acompanhantes durante os exames periciais, salvo em casos de real necessidade por dependência do periciado. Já os exames presenciais que puderem ser postergados deverão aguardar o restabelecimento das condições normais do serviço.
O atendimento presencial em todas as unidades do IGP no Estado ficará condicionado ao critério da autoridade pericial responsável, com as exceções de casos urgentes.