Santa Catarina conta com pelo menos três leis vigentes que tratam sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães da raça Pit Bull em locais públicos em que haja circulação e concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
O assunto ganhou força após uma idosa de 75 anos ser atacada por um Pit Bull na manhã desta terça-feira, em Jaraguá do Sul, Norte catarinense. Alzira Demarchi acabou morrendo após o ataque.
A lei mais antiga no Estado é de 1999 e determina que a circulação de cães da raça Pit Bull será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Diz, ainda, que os proprietários e/ou condutores dos cães são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e multas no valor de R$ 2,5 mil, se o cachorro vier a causar lesão física a pessoa comprovada por Boletim de Ocorrência.
Outra lei sancionada, de novembro de 2007, endurece ainda mais as penas pelo não-cumprimento das regras, como circular em locais públicos sem enforcador e focinheira. A multa é de R$ 5 mil ao responsável pelo cachorro, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração.
Além disso, a lei prevê a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; reparação ou compensação de danos causados.
A mais recente lei é de março de 2012, fixando multa no valor de R$ 2,5 mil, a qual será reajustada, anualmente, ao proprietário e/ou condutor de cão de guarda que, em via pública, causar lesão física a pessoa, comprovada por Boletim de Ocorrência.