11/03/2020 às 20h14min - Atualizada em 11/03/2020 às 20h14min

SC tem três leis que exigem focinheira para cães da raça Pit Bull em locais públicos

Assunto ganhou força após uma idosa ser atacada por um Pit Bull em Jaraguá do Sul, Norte do Estado; a senhora acabou morrendo

- 87 News
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Leis determinam que proprietários e/ou condutores dos cães são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda -Foto: Pixabay/Divulgação ND

Santa Catarina conta com pelo menos três leis vigentes que tratam sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães da raça Pit Bull em locais públicos em que haja circulação e concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

O assunto ganhou força após uma idosa de 75 anos ser atacada por um Pit Bull na manhã desta terça-feira, em Jaraguá do Sul, Norte catarinense. Alzira Demarchi acabou morrendo após o ataque.

A lei mais antiga no Estado é de 1999 e determina que a circulação de cães da raça Pit Bull será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

Diz, ainda, que os proprietários e/ou condutores dos cães são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e multas no valor de R$ 2,5 mil, se o cachorro vier a causar lesão física a pessoa comprovada por Boletim de Ocorrência.

Outra lei sancionada, de novembro de 2007, endurece ainda mais as penas pelo não-cumprimento das regras, como circular em locais públicos sem enforcador e focinheira. A multa é de R$ 5 mil ao responsável pelo cachorro, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração.

Além disso, a lei prevê a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; reparação ou compensação de danos causados.

A mais recente lei é de março de 2012, fixando multa no valor de R$ 2,5 mil, a qual será reajustada, anualmente, ao proprietário e/ou condutor de cão de guarda que, em via pública, causar lesão física a pessoa, comprovada por Boletim de Ocorrência.


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