O governo prorrogou para março de 2021 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo. O prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do decreto 9.278/2018, era março de 2019. A prorrogação foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
Assim, os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários.
Este prazo é para os órgãos se adequarem para a expedição do documento. Para o cidadão, continua valendo o mesmo documento que possui. Não há necessidade de mudar o documento. Alguns Estados como Santa Catarina, optaram por continuar com a Carteira de Identidade de papel. Vale salientar que o Novo Cartão de Identidade ainda não foi adotado no Estado e não há necessidade do cidadão trocar sua carteira de identidade, pois continuam valendo. Frisamos novamente que este prazo, como está na matéria, é para os órgãos expedidores dos Estados que optaram pelo novo Cartão Identidade