De acordo com o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atravessar fora da faixa é considerado infração leve e uma multa pode ser aplicada. No entanto, a aplicação de penalidades aos pedestres desrespeitosos não é comum.
Talvez este seja o principal motivo pelo qual tantos acidentes são provocados por pedestres que atravessam em local impróprio. O comportamento do brasileiro ainda não foi educado para cobrar a responsabilidade do pedestre, que muitas vezes prefere ignorar a faixa e passarelas para atravessar no meio de rodovias movimentadas sem nenhuma segurança.
É importante lembrar que a faixa de pedestre garante segurança e prioridade ao pedestre ao atravessar uma via. Sendo que o motorista passa a ter obrigação de parar enquanto espera a conclusão da travessia. Se o pedestre estiver fora da faixa, a prioridade é do motorista, o que faz com que a pessoa assuma os riscos de sofrer um atropelamento e de causar sérios acidentes.