19/06/2019 às 16h42min - Atualizada em 19/06/2019 às 16h42min
Justiça nega pedido de Habeas Corpus do ex-deputado João Pizzolatti Junior
- 87 News
TJSC
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou na tarde de ontem, (18/6) o pedido de habeas corpus impetrado por ex-deputado federal João Alberto Pizzolati Junior (PP), que seguirá recolhido ao Presídio Regional de Blumenau por descumprimento de ordem judicial.
De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, "a decisão que decretou a prisão é idônea. O juiz - Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau - não poderia ter feito nada diferente porque seria chancelar, para a sociedade, o descumprimento de uma ordem judicial. Nós temos que, de uma vez por todas neste país, entender que as decisões judiciais precisam ser cumpridas e ponto final. Doa a quem doer", disse.
Depois de se envolver num grave acidente de trânsito no dia 20 de dezembro de 2017, na rodovia SC-421, entre Blumenau e Pomerode, o ex-parlamentar teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Na ocasião, admitiu que estava embriagado. Ele, entretanto, foi flagrado ao volante novamente em 29 de abril deste ano. Diante disso, o juiz decretou sua prisão. Pelo acidente, ele responde a uma ação penal por tentativa de homicídio qualificado. A decisão de negar o habeas foi adotada de forma unânime (Habeas Corpus n. 40152231820198240000).