O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catariana (IMA) iniciou os trabalhos de regularização fundiária dos Parques e Reservas Estaduais. Serão propostas de indenização amigável aos proprietários de imóveis que estão no interior destas áreas protegidas. Trata-se de uma ação que visa consolidar o domínio das Unidades de Conservação Estaduais, melhorando a conservação destas áreas e promovendo justiça social aos proprietários de terras.
Na maior Unidade de Conservação Estadual, o Parque da Serra do Tabuleiro, estima-se que existam cerca de 700 imóveis privados. Outras unidades que necessitam de regularização fundiária são o Parque Estadual da Serra Furada e a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, no sul do Estado, e a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás no Alto Vale. O Parque Estadual do Acaraí, em São Francisco do Sul, já teve esta ação iniciada por meio de contratação específica e será o primeiro a começar a pagar as indenizações.
O IMA publicou, no dia 20 de dezembro, a Instrução Normativa n° 79 que estabelece os procedimentos para iniciar as desapropriações amigáveis. Nesta primeira etapa será realizado o Cadastro dos Proprietários no site www.fatma.sc.gov.br. Após a realização do Cadastro, o IMA irá fazer uma priorização dos proprietários com base em critérios legais como idade, portadores de doenças crônicas e também levando em conta critérios ambientais, publicados em portarias específicas para cada Unidade de conservação.
Os recursos para indenização são provenientes de compensações ambientais. A regularização trata-se de um trabalho de médio/longo prazo. Desta forma, à medida que forem entrando novos recursos de compensação ambiental serão indenizados mais proprietários, sempre de acordo com rígidos critérios de priorização estabelecidos na Instrução Normativa.
Após os proprietários se cadastrarem, o IMA irá notificar o proprietários priorizados para a entrega da documentação dos imóveis. Estando esta documentação correta, será feita uma avaliação do preço das propriedades (com base em dados do mercado imobiliário) e proposto um valor justo de indenização. A desapropriação amigável se dará aos proprietários que aceitarem o valor proposto pelo IMA.
Cadastro http://regularizacaofundiaria.ima.sc.gov.br/