A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), em Fiscalizado – Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2018.
As causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas foram o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima de 25% em educação; e o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo.
No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
A análise
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
Uma comissão foi constituída, por meio da Portaria TCE/943/2019 — disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico de 2 de dezembro —, com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeitos no âmbito da Corte catarinense.
De acordo com o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a iniciativa busca aperfeiçoar o trabalho da Instituição para permitir uma abordagem qualitativa da análise e do julgamento das contas públicas, e não apenas do viés quantitativo tradicionalmente realizado.
O conselheiro Adircélio também apontou que vai ao encontro dos termos da Declaração de Moscou, emitida no XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores, entre os dias 25 e 27 deste ano, que colocam os tribunais de contas em posição estratégica para avaliar políticas públicas e para contribuir com seus conhecimentos transversais com a boa governança.
A comissão ainda vai examinar a possibilidade de utilização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Segundo a Portaria, esses indicadores poderão permitir, a partir da medição das ações do gestor municipal, verificar se os objetivos estratégicos estão sendo alcançados.
Saiba mais: relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição
Anita Garibaldi
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