29/11/2019 às 10h26min - Atualizada em 29/11/2019 às 10h26min

Sem efeito: cadastro municipal de locadores e locatários de imóveis de Cocal do Sul ainda não está em funcionamento

- 87 News

Criado em 2016 com o objetivo de auxiliar no controle das pessoas que se instalam na cidade, a Prefeitura instituiu a Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários de Imóveis Residenciais e não Residenciais destinados à Locação, a Lei do Executivo nº 1.328, de 07 de dezembro de 2016, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ademir Magagnin, ainda não está em sendo aplicada no município.
 

A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato de aluguel.

O cadastro poderia evitar que pessoas mau intencionadas se estabelecessem em Cocal do Sul para cometer crimes, por exemplo, mas após retornar para Câmara de Vereadores, onde foram feitas alterações, a lei acabou caindo no esquecimento e até hoje ainda não foi posta em funcionamento. 


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