Criado em 2016 com o objetivo de auxiliar no controle das pessoas que se instalam na cidade, a Prefeitura instituiu a Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários de Imóveis Residenciais e não Residenciais destinados à Locação, a Lei do Executivo nº 1.328, de 07 de dezembro de 2016, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ademir Magagnin, ainda não está em sendo aplicada no município.
A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato de aluguel.
O cadastro poderia evitar que pessoas mau intencionadas se estabelecessem em Cocal do Sul para cometer crimes, por exemplo, mas após retornar para Câmara de Vereadores, onde foram feitas alterações, a lei acabou caindo no esquecimento e até hoje ainda não foi posta em funcionamento.