17/06/2019 às 15h19min - Atualizada em 17/06/2019 às 15h19min

Está na Lei: Você pode invadir casas para salvar animais maltratados

Tem amparo da Constituição Federal, mas existem alguns cuidados.

Paulo Olinto - 87 News
Almanaque SOS

Volta e meia a gente vê nas redes sociais por aí vários vídeos de animais sendo maltratados. Muitas vezes esses maus-tratos acontecem dentro do próprio lar do bichinho. Alguns donos viajam e deixam os animais passando fome e sede, outros chegam a agredir e até matar.

Tudo o que queremos é que esses seres fofinhos parem de sofrer. Dá muita vontade de invadir esses locais e salvá-los, não é mesmo?

Exatamente por isso, diversas publicações na internet trouxeram à luz que, segundo a Constituição Federal, se o animal estiver sendo maltratado, está autorizado invadir o local para fazer resgate.

O Art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal diz o seguinte:

”XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;”

A Delegada Agda Leite, que atua no Estado do Pará, explicou ao SOS:

“O artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções. Uma delas é para prestar socorro, não especificando se este ato de prestar socorro é direcionado apenas a pessoas, ou se isso se estende também a animais.

Então no caso de flagrante de crime ambiental, em decorrência dos maus-tratos aos animais, seria possível a violação do domicílio para socorrer o animal que se encontra nesta situação. Porém, é aconselhável que se chame a polícia, até mesmo para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência, evitando assim que chegue a vias de fato.”

O Professor de Direito Ambiental do IESP de João Pessoa – PB, Genildo Lucena, concorda:

”Considerando que há o flagrante, é lícito (tem amparo legal) a invasão para conter o crime em andamento. ”

Vale dizer que até o STF entendeu que em situações como essa é permitida a invasão sem consequências judiciais.

Lembrando que, em seguida, é preciso registrar um boletim de ocorrência.

E também é importante que toda a ação seja gravada para garantir os direitos dos animaizinhos e também os nossos, porque ninguém quer ser acusado de um crime quando na verdade está tentando salvar uma vida, não é verdade?

Até por conta disso, ao resgatar animais, ativistas registram tudo:

É importante esfriar a cabeça antes, para evitar agressões físicas ou coisa pior (afinal, foi liberada a posse de armas em casa). Por isso, apesar de não ser considerado crime a invasão, caso você esteja tentando salvar um bichinho, é melhor chamar a polícia para ir até o local.

A boa notícia é que tem gente trabalhando a favor desses bichinhos junto com a gente! Existe um projeto de lei do Senador Randolfe Rodrigues (REDE) que pede penas mais duras para esses monstros criminosos.

Hoje a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem maltratar animais, além do pagamento de multa. O novo projeto de lei pede o aumento da pena para 1 a 4 anos de prisão.

A ativista Luisa Mell, que participou das discussões sobre o caso em que pessoas invadiram o Instituto Royal para salvar os animais que sofriam maus-tratos (vídeo acima), contou em entrevista que a polícia estava no local, mas não entrou para resgatar os animaizinhos que estavam sofrendo.

Ela afirma que os cães estavam apáticos e suas lágrimas eram amarelas, o que, segundo ela, comprovavam ainda mais a violência vivida pelos bichinhos ao serem submetidos a testes com cosméticos.

Além disso, ela contou que os animais entravam em pânico sempre que acendiam luzes muito fortes, como as quais estavam expostos no instituto – que fechou após o acontecido.

É importante também que a gente fique de olho se os responsáveis por intervir em situações como essa estão realmente cumprindo seu papel também. Não adianta buscar as autoridades e não conferir se eles estão realmente cumprindo a lei e desempenhando sua função.


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