A tecnologia operou em favor do meio ambiente e a Justiça conseguiu promover a conciliação de interesses, através de videoconferência, para solucionar irregularidade no armazenamento de dejetos no município de Morro da Fumaça, no sul do Estado. O imbróglio já se arrastava há 19 anos.
Nesta semana, a empresa que atuava no ramo de reciclagem e incineração de resíduos substancialmente tóxicos e perigosos - inclusive material hospitalar - acertou um acordo para retirada, no prazo de 30 dias, de todo o material remanescente deixado naquela área após o encerramento de suas atividades, motivado por auto de infração ambiental e termo de embargo e interdição em 14 de julho de 2000.
Por videoconferência que utilizou o sistema Poplycom Real Presence e interligou a sala de audiências da 2ª Vara da comarca de Urussanga e a sala do Foro Central de Porto Alegre-RS, os representantes da empresa gaúcha também se comprometeram em realizar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 180 dias. O acordo ocorreu em ação civil pública que já estava inclusive em fase de cumprimento de sentença