“Se trata do cumprimento de uma sentença judicial demolitória em razão de referida construção estar irregularmente construída sobre o traçado de uma via pública, além de estar na faixa de domínio da Ferrovia. Justamente por sua posição muito próxima ao leito da ferrovia, a construção, além de irregular, ainda obstruia a visão de quem descia do Morro da Fumaça em direção à Esplanada, pondo em risco iminente os usuários da rodovia ao cruzarem os trilhos”, explica o procurador.
Réus destaca que há mais de ano o Executivo Municipal e a Ferrovia estavam em tratativas com o seu “Mussum” para que ele desocupasse o local e fosse transferido para outro, oferecendo inúmeras opções. “Ele sempre esteve irredutível, negando qualquer proposta. Assim, não houve alternativa, em nome da segurança de transeuntes e ônibus escolares que trafegam diariamente no local, senão a retirada incontinenti do cidadão do local e a derrubada da construção irregular”, ressalta o procurador.
De acordo com a Procuradoria o imóvel não tinha condições de habitabilidade e higiene. “Se parecendo mais com uma ‘toca”, sendo que o Município e a Ferrovia, sensíveis, ofereceram até um quiosque novo ao cidadão, lhe dando maior dignidade, o que era recusado”, conclui.