Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) eram crianças com até 13 anos de idade; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos e 413 (59%) eram adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%), meninos.
As atividades econômicas em que foram constatados os maiores números foram: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, serviços de alojamento e alimentação.
O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, entende que a pandemia de covid-19 agravou a situação do trabalho infantil no Brasil e no mundo. “A pandemia anulou todos os esforços que tinham sido feitos. Por um lado, houve uma crise econômica sem precedentes; por outro, houve fechamento das escolas, em localidades em que era muito difícil implementar políticas de ensino a distância. A combinação dos dois fatores foi a tempestade perfeita para o incremento do trabalho infantil."
O auditor fiscal do trabalho da Coordenação Nacional de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Infantil do MTE Roberto Padilha Guimarães confirma que o trabalho infantil cresceu após a pandemia. “A nossa impressão, as nossas ações de fiscalização e os dados que temos de diagnóstico, são de que o trabalho infantil aumentou no Brasil.”
Padilha exemplifica as várias formas de trabalho infantil encontradas pelos fiscais. “Há o trabalho infantil para a própria família; o informal, onde há crianças vendendo produtos, por exemplo, em sinais de trânsito; e algumas situações em que crianças são exploradas. Este é o nosso foco, nossa prioridade: a exploração do trabalho infantil e, ainda, o trabalho infantil nas piores formas. Já encontramos crianças trabalhando na construção civil, que é considerada situação de alto risco; vendendo bebidas alcoólicas, atividade proibida; em serralherias, que trazem riscos com as máquinas. Este é nosso foco: a retirada de crianças e adolescentes em situação de exploração e nas piores formas delas.”
O auditor ressaltou que, nos meses de maio e junho, devido ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foram intensificadas as ações de fiscalização e as mobilizações contra esse tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Para contribuir para a erradicação do trabalho infantil no Brasil até 2025, conforme estabelecido na Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente, nesta segunda-feira.
Com base nas experiências de auditores fiscais do trabalho, o manual tem 63 páginas divididas em seções que vão desde a explicação de conceitos básicos sobre o que é o trabalho Infantil; consequências da prática ilegal e riscos ao desenvolvimento físico e psicossocial da criança e do adolescente que trabalham precocemente; normas internacionais e nacionais sobre o tema; modalidades de trabalho permitidas ao adolescente maior de 12 anos; além de atividades desempenhadas pelos auditores fiscais do trabalho.
Segundo Padilha, o manual busca sensibilizar a sociedade sobre o trabalho infantil, prevenindo a ocorrência de novas situações. “Ainda existe algum desconhecimento da legislação e, também, dos malefícios do trabalho infantil precoce. São ideias equivocadas de que o trabalho seria benéfico para criança e adolescentes”.
No fim do manual, estão publicados todos os trabalhos classificados com as piores formas de trabalho infantil. “Acreditamos que o manual vai apoiar esse trabalho de informação”, afirmou o auditor fiscal.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).
O diretor da OIT/Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, que participou do lançamento do Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente, disse que políticas públicas integradas podem combater o trabalho infantil.
“De um lado, é importante ter uma política de trabalho decente para as famílias, porque, sem trabalho decente, aos pais e mães é mais difícil não expor as crianças [ao trabalho infantil]. Em segundo, políticas de proteção social, como o Bolsa Família, que condicionam o benefício à escola. A criança precisar estar matriculada e comparecer à escola para receber a renda. Ainda é fundamental que o Estado esteja presente com a oferta de políticas de educação de qualidade, associadas à fiscalização do trabalho. Por fim, claro, a educação de entidades representantes de trabalhadores, empregadores e da sociedade civil”, afirmou.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.
O Decreto 6.481/2008 lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São 89 modalidades consideradas prejudiciais à saúde e à segurança desse público e mais quatro trabalhos considerados prejudiciais à moralidade.
Entre essas atividades, estão coleta de materiais recicláveis; trabalho na construção civil e pesada; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos; trabalho doméstico; trabalho na rua, como comerciante ambulante e guardador de carros; trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição ao sol e à chuva; trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.
Já os trabalhos listados como prejudiciais à moralidade estão vinculados a todas as formas de escravidão; tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial e recrutamento de adolescente para atividades ilícitas, particularmente, para a produção ou tráfico de drogas.