No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.
No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.