"Os pagamentos serão iniciados quando as inconsistências forem resolvidas e os casos confirmados pelo Sistema de Justiça e pelos serviços socioassistenciais. Quando todos os documentos pessoais estiverem corretos, será possível abrir contas no Banco do Brasil e fazer os pagamentos. O valor pago será retroativo à data da publicação da lei, caso tenham ocorrido antes dela, e à data da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, se posterior", esclareceu a secretaria à Agência Brasil.
Outra regra para se ter direito ao benefício é a de que esteja sob guarda de uma família ou tutela. Caso a criança ou o adolescente se encontrem sob os cuidados de um ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar três salários mínimos.
Além disso, a concessão fica condicionada à regularidade de vacinação do beneficiário, tendo como base o calendário nacional de imunização. A prefeitura também exige que os beneficiários façam monitoramento nutricional pela equipe do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio.
Quando crescem, as crianças e adolescentes podem continuar recebendo o auxílio até completarem 24 anos de idade. Para isso, porém, a exigência é que comprovem situação de vulnerabilidade e matrícula em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
Conforme noticiou a Agência Brasil nessa quarta-feira (17), os casos de feminicídio aumentaram 24% no primeiro trimestre deste ano no estado, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública. A variação se deu após o total saltar de 50 casos para 62, na comparação com os três primeiros meses de 2022.
Outras violências que tiveram como vítimas mulheres também se intensificaram no período. Com maior destaque, há os crimes de calúnia, difamação e injúria, que cresceram 505%; e episódios de invasão de domicílio, com 403%. As denúncias de ameaça tiveram um incremento de 70,8% em relação ao ano passado.