A desembargadora substituta Bettina Maresch de Moura, em agravo de instrumento analisado durante plantão judiciário, deferiu liminar para sobrestar tutela de urgência concedida pelo juízo de origem que autorizou a viagem de um adolescente para a Itália, onde reside seu pai.
A mãe, que aguarda decisão sobre a guarda do garoto em ação de divórcio, manifestou-se frontalmente contrária à possibilidade do filho empreender viagem neste momento, receosa que isso possa influir negativamente em sua vida cotidiana. Disse ainda que seu ex-marido pratica alienação parental com o menino, fato que poderá se agravar e ensejar graves danos ao relacionamento materno.
A desembargadora lembrou que o objeto central da contenda judicial é defender o melhor interesse do filho do casal litigante. Isto, contudo, em sua opinião, à míngua da realização de estudo social na casa da mãe e de sua prévia oitiva em juízo, é impossível de se concluir neste momento.
Aliás, a magistrada destacou excerto do parecer do Ministério Público que contextualiza a situação: "Não se refere à alteração da guarda de fato ou mudança de endereço para comarca próxima, mas sim (...) deslocamento para outro continente¿. Neste compasso, concluiu, recomendável que se aguarde a análise exauriente da controvérsia por ocasião do julgamento colegiado. O processo tramita em segredo de justiça.