A decisão foi motivada por um pedido do governo federal para reduzir o período de quarentena para agilizar a chegada de assistência de saúde nas regiões. Segundo o processo, a medida não coloca em risco os indígenas devido à redução do contágio da covid-19 no país.
A liminar do ministro vale para as bases de proteção etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê.
Em 2020, Barroso determinou a adoção de uma série de medidas para conter o contágio e as mortes por covid-19 entre a população indígena. Entre as medidas determinadas está a instalação de barreiras sanitárias para proteger os indígenas isolados – que por escolha própria não têm contato com o mundo externo – e também os de contato recente com a sociedade.