A resolução determina que as instituições financeiras consignatárias disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação, informações sobre taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total; data do primeiro desconto; valores do imposto sobre operações e do saldo devedor original quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento. A medida inclui o repasse de informações diárias das taxas ofertadas para novas operações.
O conselho também aprovou sugestão para que o Banco Central (BC) divulgue na internet com menor prazo as taxas praticadas pelas instituições financeiras. Atualmente, a informação é divulgada em cerca de 15 dias. Além disso, pede publicidade sobre o nível de dispersão das taxas mensais efetivas apuradas em operações individuais.
O normativo também propõe que o BC avalie a possibilidade de reduzir o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50% para 20%, devido ao baixo percentual de risco observado nas operações.