16/10/2019 às 21h28min - Atualizada em 16/10/2019 às 21h28min

Escola particular deve garantir professor auxiliar a criança autista sem ônus

Liminar foi obtida pelo MPSC na comarca de São Francisco do Sul para garantir atendimento a uma criança de nove anos que estava tendo seu desenvolvimento prejudicado.

MPSC

Uma criança autista de nove anos de idade terá direito a professor auxiliar em uma escola particular de São Francisco do Sul, sem qualquer ônus para os pais. O direito foi garantido por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. A decisão é passível de recurso.

Segundo o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch - que atua na área da infância e juventude na comarca de São Francisco do Sul -, sem o auxílio a criança não está desenvolvendo sua capacidade plena de aprendizagem na escola onde estuda, uma vez que os professores regulares não podem lhe dar a atenção de que necessita. "A maior prova de sua dificuldade é que, com nove anos, a criança ainda não é alfabetizada", constata Warsch, destacando, ainda, que a inclusão deve ser real, efetiva, e não meramente formal.

A necessidade de acompanhamento foi diagnosticada por laudos firmados por médica neurologista, psicóloga, neuropsicóloga e terapeuta ocupacional, afirmando que a criança possui autismo em grau leve e necessita ser acompanhada por profissional que lhe preste apoio individual.

Na ação, o Promotor de Justiça sustentou que o direito ao segundo professor está presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela Lei Federal 12.764/2012 e por resolução do Conselho Estadual de Educação.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino, inclusive privadas, tenham projetos pedagógicos inclusivos e que possibilitem a efetiva participação das pessoas com deficiência, por meio de medidas individualizadas e com oferecimento de profissional de apoio escolar.

Da mesma forma, a resolução estadual determina às escolas, mesmo as privadas, disponibilizar, quando necessário, segundo professor com habilitação em Educação Especial.

Já a Lei 12.764/2012 fixa direitos específicos para o autista. Ela dispõe que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul. Caso a escola descumpra a decisão, ficará sujeita a multa diária de mil reais.

O QUE É O AUTISMO?

A Lei 12.764/2012 considera pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada pelos seguintes fatores:

  • Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
  • Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos.

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