Um servidor público municipal, flagrado dirigindo sob efeito de álcool pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), perderá o cargo. A decisão da justiça foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso ocorreu no oeste do Estado, em Maravilha, em maio de 2022, enquanto o homem dirigia a ambulância de uma cidade a outra levando uma mulher grávida, em trabalho de parto. O servidor foi demitido pela prefeitura após processo administrativo regular, mas ingressou na justiça afim de recorrer da decisão.
Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança impetrado pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município. O servidor, então, recorreu ao TJ. Em apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo disciplinar (PAD).
Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado”. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.