Na última terça-feira (31), Servato foi condenado em segunda instância a cumprir um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, mas o tribunal ainda não tinha decidido como a pena seria cumprida.
"O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea "c" desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional", detalha trecho do acórdão da Primeira Câmara do TJMSP.
A condenação dos dois policiais reverte decisão de primeira instância que havia absolvido os policiais pelo crime. O Ministério Público recorreu da absolvição e o tribunal decidiu condenar os militares. Por meio de nota, o advogado de defesa dos policiais, João Carlos Campanini, informou que vai recorrer da decisão. A Agência Brasil tentou contato com o advogado da vítima, Felipe Morandini, e aguarda retorno.
Na época do crime, a vítima era dona de um bar na comunidade de Parelheiros, zona sul da capital paulista, que estaria aberto, contrariando as restrições adotadas durante a pandemia de covid-19. A mulher chegou a ter o pescoço pisoteado por Servato, conforme revelaram imagens veiculadas na grande imprensa.
As imagens também mostraram o policial arrastando a mulher por alguns metros, até soltá-la na calçada. A vítima contou ter desmaiado quatro vezes, em virtude da asfixia, e que os policiais desferiram, ainda, três socos contra ela, ocasionando a fratura de sua tíbia (osso localizado na região da parte inferior da perna).
Os policiais dirigiram-se ao endereço após serem acionados por vizinhos do bar da mulher, que se incomodaram com o volume elevado do som emitido pelo carro de um cliente do estabelecimento. A mulher contou que as violências começaram quando interveio em defesa de um amigo, que foi imobilizado por eles e golpeado por joelhadas.