É a terceira leva de denúncias feitas pelo órgão. O total de denunciados chegou a 98 pessoas.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, chefe da equipe que investiga os atos, explicou que o caso não pode ser tratado juridicamente como terrorismo. Segundo Santos, a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) definiu que o terrorismo deve ser praticado por razões de xenofobia ou discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, disse Santos.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abrir mais três inquéritos solicitados pela PGR para investigar pessoas que participaram ou financiaram os atos. Até o momento, sete inquéritos foram abertos pela Corte.
Para fundamentar as denúncias contra os acusados, o subprocurador afirmou que a associação entre os acusados ocorreu no acampamento instalado em frente ao quartel do Exército em Brasília após o resultado das eleições.
Santos anexou fotos às petições para demonstrar que havia estrutura para garantir a permanência dos investigados para cometer crimes contra a democracia.
“A estabilidade e a permanência da associação formada por aqueles que acamparam em frente ao quartel são comprovadas, de forma clara, pela perenidade do acampamento, que já funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos, recebimento de doações, reuniões, como demonstram as imagens”, disse.
Matéria atualizada às 17h51 para acréscimo de informações.