13/05/2022 às 20h48min - Atualizada em 14/05/2022 às 00h01min

Ministro do STF suspende parte da resolução do Confaz sobre diesel

André Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União, diz que a medida é inconstitucional.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-05/ministro-do-stf-suspende-parte-da-resolucao-do-confaz-sobre-diesel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. 



Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível. 



"Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz", decidiu o ministro. 



Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte. 



Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. 



"Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio", afirmou. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-05/ministro-do-stf-suspende-parte-da-resolucao-do-confaz-sobre-diesel
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