A Lei 1416/18 do município de Cocal do Sul que permite a remoção de veículos abandonados em vias ou locais públicos, deverá sofrer modificações para poder agilizar o processo de remoção.
Na manhã de hoje (13) a reportagem do portal 87 News conversou com o Diretor de Trânsito do Município, Luciano Brolese, que explicou sobre a necessidade de realizar algumas alterações na lei que permitam mais agilidade no processo.
Segundo Brolese, a principal modificação será a forma de notificação dos proprietários. Antes estava sendo realizada a notificação pessoal ou através dos correios e alguns proprietários ao receberem a notificação, para fugir da responsabilidade acabavam apenas mudando os veículos de lugar.
"A nova forma de notificar, que estamos propondo, será através da fixação de uma notificação no próprio veículo com o devido registro comprovando, como é realizado em outros municípios, fazendo a posterior remoção em 7 dias, independente se o proprietário mudou o veículo de local", salientou Luciano Brolese.
As modificações estão sendo analisadas pelo Procurador do Município e devem ser encaminhadas à Câmara de Vereadores na próxima semana.