Alimentar ou oferecer água em espaços públicos para animais que vivem nas ruas agora é um direito assegurado em lei aprovada na Assembleia Legislativa.
O texto traz recomendações sobre a forma de disponibilização dos alimentos e proíbe que poder público, empresas e cidadãos impeçam esse tipo de ação de proteção aos animais. Há a previsão de multa para quem impedir a prática.
O fornecimento de alimento e/ou água deverá seguir os seguintes critérios:
I – é recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração;
II – oferecer pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água; e
III – caso o animal mostre-se relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a alimentar-se.