25/02/2021 às 18h59min - Atualizada em 25/02/2021 às 18h59min

Veja o decreto com novas medidas restritivas que valem a partir desta quinta

O município de Cocal do Sul seguirá as normas estabelecidas pelo Governo do Estado para os próximos 15 dias

Amanda Farias - 87 News
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, anunciou nesta quinta-feira (25) o novo decreto com as medidas de enfrentamento da Covid-19. O município de Cocal do Sul irá seguir os critérios que constam no decreto encaminhado pelo Estado. O vice-prefeito Erik Pereira Zeferino se reuniu nesta tarde com os representantes da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Miliar, Secretaria de Saúde e Departamento de Esportes. O objetivo foi alinhar as formas de fiscalização no combate à pandemia nos próximos 15 dias. O decreto na íntegra está disponível no site da prefeitura do município: cocaldosul.sc.gov.br.

De acordo com o decreto, ficam estabelecidas em caráter extraordinário as seguintes medidas de enfrentamento:

– Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
– Para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco;
– Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;

Com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h00 e 23h59, ficam estabelecidos:

– Parques temáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros;
– Circos e museus; e
– Igrejas e templos religiosos;
– Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
– Congressos, palestras e seminários;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Bares e pub’s.


Já as seguintes atividades estão permitidas apenas com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

– Academias e centros de treinamento;
– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;
– Atividades esportivas em ginásios e quadras fechadas ficam proibidas todos os dias;
– Shopping centers e centros comerciais; 
– Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.

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