O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, anunciou nesta quinta-feira (25) o novo decreto com as medidas de enfrentamento da Covid-19. O município de Cocal do Sul irá seguir os critérios que constam no decreto encaminhado pelo Estado. O vice-prefeito Erik Pereira Zeferino se reuniu nesta tarde com os representantes da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Miliar, Secretaria de Saúde e Departamento de Esportes. O objetivo foi alinhar as formas de fiscalização no combate à pandemia nos próximos 15 dias. O decreto na íntegra está disponível no site da prefeitura do município: cocaldosul.sc.gov.br.
De acordo com o decreto, ficam estabelecidas em caráter extraordinário as seguintes medidas de enfrentamento:
– Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; – Para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco; – Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
Com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h00 e 23h59, ficam estabelecidos:
– Parques temáticos e zoológicos; – Cinemas e teatros; – Circos e museus; e – Igrejas e templos religiosos; – Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; – Congressos, palestras e seminários; – Feiras, exposições e inaugurações; – Bares e pub’s.
Já as seguintes atividades estão permitidas apenas com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
– Academias e centros de treinamento; – Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos; – Atividades esportivas em ginásios e quadras fechadas ficam proibidas todos os dias; – Shopping centers e centros comerciais; – Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.