24/08/2019 às 09h12min - Atualizada em 24/08/2019 às 09h12min

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão de réus envolvidos na Operação Ave de Rapina

- 87 News
TJSC

O juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu em parte o pedido do Ministério Público (MP) e determinou o bloqueio de bens de empresas e de alguns dos réus envolvidos na Operação Ave de Rapina, deflagrada em 12 de novembro de 2014. O valor total bloqueado ultrapassa R$ 1 milhão. O magistrado, porém, indeferiu o pedido do bloqueio de bens do então prefeito de Florianópolis e do então presidente da Câmara de Vereadores.

Da operação decorreram uma medida cautelar, duas ações penais, dois inquéritos policiais e três ações de improbidade administrativa, todas contra o mesmo grupo, mas com alguns réus diferentes. Num dos processos, o valor bloqueado chega a R$ 661,3 mil. Os supostos atos de improbidade administrativa teriam ocorrido no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) a partir de um contrato firmado em 2012. Tratava-se de prestação de serviços de engenharia para apoio ao órgão de trânsito.

Segundo o MP, servidores públicos solicitaram propina em troca de auxílio e facilidades nas emissões de empenhos e liberação de pagamentos devidos pelo Ipuf. E embolsariam, por isso, o pagamento mensal de R$ 20 mil. O valor era depositado na conta bancária de uma empresa e distribuído ao grupo por seu proprietário. Ainda segundo a denúncia, um termo foi adicionado ao contrato em troca do adiantamento de cinco meses de propina, com a assinatura de um "contrato de gaveta" entres duas empresas.

"Importante salientar", afirma Delpizzo Miranda, "que não se está diante de afirmação ou reconhecimento de culpa, mas sim, de resguardar o patrimônio do Estado frente ao prejuízo evidenciado". Ainda assim, acrescenta o magistrado, o cenário revelado pelo Ministério Público, alicerçado em farta documentação e escutas telefônicas judicialmente autorizadas, "revela, sem sombra de dúvida, robustos indícios de envolvimento dos demandados nos pactos espúrios descritos na inicial". E reforça: "Os indícios são vigorosos". 

Para Delpizzo Miranda, há nas três ações de improbidade administrativa uma única certeza: os cargos de confiança no Poder Executivo ocupados por três funcionários do Ipuf eram de 'propriedade' do então presidente da Câmara de Vereadores. "Por ser da base de apoio e do mesmo partido do então Prefeito Municipal, o réu foi `agraciado' pelo chefe do Executivo com estes cargos para livre uso e nomeação de apadrinhados políticos".

Por outro lado, o magistrado afirmou ser impossível encampar, ao menos nesta etapa processual, a tese de que o ex-prefeito, o ex-presidente da Câmara e mais dois réus se beneficiavam do esquema. "O Ministério Público avança, neste aspecto, no campo das suposições e conjecturas. A versão defendida na inicial é razoável e, digamos, provável, mas ainda muito longe de estar evidenciada nesta fase processual", concluiu.

Sobre o contrato:

Em 13 de janeiro de 2012, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis firmou contrato com uma empresa, cujo objeto era a prestação de serviços de engenharia para apoio ao órgão de trânsito. Seriam fornecidos equipamentos novos para fiscalização eletrônica de avanço do sinal vermelho de semáforos, parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso e monitoramento do excesso de velocidade, além de outros serviços pelo período de quatro anos. O contrato previa gastos mensais de até R$ 192,2 mil, a depender do número de equipamentos em funcionamento no Município, totalizando valor estimado superior a R$ 9 milhões


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp