O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a média dos demais meses do ano. Mas, do outro lado do balcão, é importante que consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal.
Para assegurar uma compra segura, o Procon/SC, integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou uma série de dicas à população.
“É essencial que as pessoas conheçam seus direitos para poder reivindicá-los. Por isto, resolvemos orientar o consumidor para que ele não venha a ser lesado, ainda mais em um período de festas como o Natal”, enfatiza o diretor do órgão, Tiago Silva.
Na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso, faça uma pesquisa. Mas é preciso fazer uma análise da relação custo x benefício para não sair no prejuízo.
Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega.
Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto.
É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.
Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, também vale o mais baixo.
As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.
Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.
Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro.
Fique atento se os produtos em promoção não estão danificados ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.
Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, indica segurança.
Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens sobre a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento caso necessite posteriormente.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.
Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.
Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor valor mínimo.