A partir do dia 01 de agosto, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), poderá indenizar Bombeiros Comunitários, que trabalham de forma voluntária, para a atuação nas equipes de plantão.
Assinado pelo governador Moisés, no dia 13 de junho deste ano, o decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento, em apoio ao CBMSC.
Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, que atuam nas praias durante a operação veraneio, os Bombeiros Comunitários atuarão nas Organizações Bombeiro Militar (OBM), em todo o estado, aumentando as equipes de atendimento de ocorrências.
“Hoje é um dia muito importante para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, já que passaremos a indenizar os bombeiros comunitários pelos serviços voluntários prestados em nossas guarnições de serviço. Ou seja, a partir de agora todos os quartéis, em todos os recantos de SC poderão contar com dois bombeiros comunitários, por dia, complementando as equipes de plantão e nós possamos levar um serviço ainda melhor para a população”, comemora o Comandante-Geral do CBMSC, coronel BM Charles Alexandre Vieira.