Termina amanhã, dia 30, o prazo para o contribuinte de Cocal do Sul em débito com o município acertar multas e juros com até 90% de descontos, por meio da lei do Refis (Lei nº 1.518, de 11 de dezembro de 2019).
Segundo a Diretora Executiva de Tributos Municipais, Érica Fabro Oening, esta é uma oportunidade para facilitar a regularização e evitar possível cobrança em cartório. “Todas as negociações e parcelamento podem ser feitas até quarta-feira, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)”, descreve.
A regularização dos créditos tributários é tanto para contribuintes pessoa física ou jurídica, relativos a tributos municipais, como IPTU, ISS, entre outros, onde os descontos podem variar conforme o número de parcelas escolhidas.
Valor do desconto | Parcela |
90% | Conta única |
80% | Até seis |
70% | Até 12 |
60% | Até 18 |
50% | Até 24 |
40% | Até 30 (trinta) |
30% | Até 36 parcelas desde que o débito seja superior a R$ 40.000,00. |