21/09/2020 às 20h09min - Atualizada em 21/09/2020 às 20h09min

Procuradoria Geral de Justiça vai instaurar inquérito contra governador e vice

Decisão da Primeira Turma do Conselho Superior do MPSC afirma que há "sobradas razões" para a investigação no caso da paridade salarial dos procuradores

Moacir Pereira
ND MAIS
O governador de SC, Carlos Moisés (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) – Foto: Mauricio Vieira/Secom/Divulgação/ND

O Conselho Superior do Ministério Público, através da Primeira Turma, acolheu recurso impetrado pelo defensor público Ralf Zimmer e determinou a instauração de inquérito contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice-governadora Daniela Reinehr, em virtude da possível ilegalidade na concessão de paridade salarial dos Procuradores de Estado com os Procuradores Legislativos.

O Conselheiro Relator, Procurador Newton Henrique Trennepohl, sustenta em vários trechos de seu parecer que o direito à paridade salarial dos Procuradores do Estado já estava prescrito, portanto, inexistente. E que não existia nenhuma outra decisão judicial para assegurar o pagamento da isonomia autorizada e paga.

Destaca, inclusive, que quando os pagamentos foram autorizados pelo governador e confirmados pela vice-governadora já estava configurada a prescrição do direito.

No final do parecer, o Conselheiro Procurador afirma textualmente:

“Em síntese, a posição que é aqui sustentada não é novidade no âmbito desta Instituição.  Diante de tudo quanto foi dito, conclui-se que há sobradas razões para a instauração de procedimento investigatório, tanto contra os representados quanto contra a então Procuradora-Geral do Estado, autoridade que deferiu o pedido de pagamento administrativo da vantagem aos Procuradores do Estado.

O Conselheiro-Relator, Procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl, relatou a Notícia de Fato n. 01.2020.00000823-3, oriunda da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, que apurou possível irregularidade na concessão da paridade salarial aos Procuradores do Estado com os Procuradores da Assembleia Legislativa.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, proferido em sessão, a Egrégia Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público, com fundamento no disposto no § 4º do art. 8º do Ato n. 395/2018/PGJ, deu Provimento ao Recurso e determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para designação de outro membro do Ministério Público para que instaure e presida a investigação quanto à possível ilegalidade na concessão da paridade salarial aos Procuradores do Estado bem como aos respectivos responsáveis por eventual prejuízo ao erário.

O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Narcísio Geraldino Rodrigues e relatado pelo Conselheiro Newton Henrique Trennepohl, e dele participaram, com voto, os Conselheiros Narcísio Geraldino Rodrigues e Onofre José Carvalho Agostini.


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