10/09/2020 às 16h05min - Atualizada em 14/09/2020 às 00h00min

Lei do Delivery entra em vigor em Campinas e deve trazer maior segurança alimentar para clientes de aplicativos

Lei sancionada pela Prefeitura de Campinas passa a exigir documentos das empresas na hora do cadastramento e é bem vista pela Abrasel RMC

DINO
https://rmc.abrasel.com.br/


Campinas passa a ser uma das pioneiras no Brasil a contar com uma lei que regulamenta o setor de entregas por aplicativos, exigindo documentos dos estabelecimentos comerciais cadastrados nas plataformas digitais para entrega de alimentos, perecíveis ou não. A Lei Complementar Nº 286, conhecida como Lei do Delivery, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo Prefeito Jonas Donizette nesta semana e já está em vigor.

Ao cadastrar um bar, restaurante ou empreendedor de comida, as empresas de aplicativos agora são obrigadas a exigir alvará de funcionamento do estabelecimento físico ou o protocolo desse alvará; alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do estabelecimento físico do fornecedor, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A Lei também exige que empresas de aplicativos e plataformas digitais disponibilizem, nos anúncios e demais materiais publicitários que veicularem, o endereço e o telefone do fornecedor, sendo garantido ao consumidor o direito de visitar as dependências do estabelecimento físico onde são preparados os alimentos. O descumprimento implicará o pagamento de multa equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de demais sanções incidentes na hipótese.

Presente nas discussões desde o início da elaboração do projeto, ainda no início deste ano, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Região Metropolitana de Campinas (Abrasel RMC), Matheus Mason, comemorou a sanção da Lei, uma das primeiras em todo o Brasil.

"É uma conquista de grande importância para todo o consumidor de alimentação por aplicativo, que passa a contar com dados do fornecedor, saber a origem e a qualidade do produto e ter procedência da segurança sanitária, muito importante nos dias atuais com a pandemia da Covid-19, além de maior proteção aos funcionários e vizinhos dos estabelecimentos, expostos a sérios riscos", explica o presidente da Abrasel RMC. "Ela também é importante para as empresas do setor, pois defende os pequenos negócios que atuam na legalidade de concorrências desleais, trazendo equilíbrio de mercado", completa.

Mason explica que não tem uma estimativa de quantos estabelecimentos operam de forma irregular na cidade, mas acredita que seja muito elevado. "Muitos operam lugares irregulares, sem a devida estrutura para garantir a norma sanitária, segurança dos alimentos e os quesitos mínimos para a segurança do trabalhador."



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