08/09/2020 às 12h42min - Atualizada em 08/09/2020 às 12h42min

PTB proíbe alianças eleitorais com partidos do Foro de São Paulo

PT e PDT estão na lista dos partidos que se aliaram ao Foro de São Paulo

- 87 NEWS
Portal Novo Norte

O PTB, partido presidido pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, publicou uma resolução proibindo alianças eleitorais com partidos pertencentes ao Foro de São Paulo. O FSP é uma organização internacional de esquerda composta por partidos como PT, PDT e que já contou com a participação dos terroristas das FARC (Colômbia).

“O PTB é uma resposta aos partidos comunistas e socialistas que se apresentam como os únicos representantes do trabalhador”, afirma a Resolução publicada na última quinta-feira (4).

A nova decisão do partido amplia a lista de restrições, já que em julho o partido havia proibido seus candidatos de se coligarem com o DEM e com o PSDB.

Confira o documento na íntegra:

 

O Presidente da Executiva Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB,
com fundamento no artigo 30, inciso V, alínea “a”, artigo 87, inciso V, todos do Estatuto do PTB c/c o artigo 7º e parágrafos, da Lei n.º 9.504/97, ad referendum da Convenção Nacional da agremiação,

RESOLVE:

Considerando a decisão deliberada em reunião da Comissão Executiva Nacional ocorrida em 29.07.2020 que vedou a realização de coligações com os partidos DEMOCRATAS – DEM e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB;

Considerando o Programa Estatutário do PTB, o qual tem por alinhamento o seguinte: ‘O PTB é uma resposta aos partidos comunistas e socialistas que se apresentam como os únicos representantes do trabalhador;

Art. 1º. – Fica terminantemente vedada a efetivação de coligações do PTB com os partidos que compõem o Foro de São Paulo incluindo as seguintes agremiações: PT, PSOL, PDT, PCdoB, REDE, PSB, PCB, PSTU e PCO.
Art. 2º. – Os diretórios estaduais e municipais do PTB que descumprirem essa resolução estarão sujeitos a anulação dos atos convencionais em desacordo com as diretrizes, além de intervenção e/ou dissolução, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares.
Art. 3º. – Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
…………………………………………….
Brasília-DF, 04 de setembro de 2020.

Roberto Jefferson Monteiro Francisco

Presidente Nacional do PTB


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