29/07/2019 às 09h02min - Atualizada em 29/07/2019 às 09h02min

Júri em Turvo condena mandante e executores de homicídio motivado por disputa de terras

- 87 News
TJSC

Após 15 horas de sessão e com o Salão do Júri da comarca de Turvo lotada, três homens foram condenados pelo homicídio qualificado que vitimou um agricultor daquela região. O crime ocorreu em 5 de agosto de 2014, na Serra da Rocinha, no município de Timbé do Sul. Segundo os autos, o réu, apontado como o mandante do crime, e a vítima, um homem de 45 anos, disputavam a posse de um terreno do qual cada um se julgava o proprietário.

Porém, inconformado com o fato de que a vítima teria erguido uma cerca provisória na propriedade, o acusado resolveu dar fim na disputa e, após contato com os outros corréus, decidiu retomar a posse do imóvel, que julgava ser seu, à força e sob ameaça de armas. Além disso, teria mencionado que se a vítima oferecesse resistência seus asseclas deveriam matá-la e resolver, de maneira definitiva, a situação. Os homens aceitaram a proposta e receberam R$ 2 mil, cada um, como adiantamento pelo `serviço¿.

No dia, após confirmar que seu desafeto estava nas terras naquele dia, o réu avisou seus comparsas para que fossem ao local armados. Ao abordarem a vítima, após uma breve discussão, um dos corréus atirou contra ela, duas vezes, na cabeça e no braço esquerdo. Mesmo ferida, a vítima tentou fugir, mas foi atingida novamente, de raspão, nas costas e caiu no chão desfalecida. O terceiro homem, com o intuito de atingir o objetivo almejado, aproximou-se do corpo e atirou mais duas vezes contra as costas do homem. 

O conselho de sentença, presidido pelo juiz Manoel Donisete de Souza, decidiu, por maioria de votos, condenar dois deles, o mandante e um dos autores dos disparos, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa. Já o terceiro homem foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante paga.

O magistrado, aplicou o precedente nº 118.770 do Supremo Tribunal Federal para determinar a imediata prisão dos três réus, que deixaram o Plenário do Júri diretamente para o presídio, para início do cumprimento das penas que lhes foram impostas. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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