O acordo de prorrogação define ainda que as horas extras que ultrapassarem a jornada normal de trabalho no feriado não poderão ser compensadas. Neste caso, a remuneração terá acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. As empresa também deverão fornecer lanche, gratuitamente, aos empregados que trabalharem em Içara no dia 7 de agosto. A multa em caso de descumprimento será de 30% sobre o valor do salário normativo da categoria profissional em favor de cada empregado prejudicado.
"Este acordo dá aos empresários mais folego e segurança. Além de conseguir prorrogar a convenção, os lojistas ficarão isentos de pagar prêmio aos colaboradores nos feriados enquanto perdurar a pandemia de covid-19. O acordo também acaba o risco da perda da eficácia de atos praticados durante a prorrogação da Medida Provisória 927/20, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em saúde", indica o assessor jurídico do Sindilojas, Lauro Mor.