O Prefeito Daniel Alonso determinou o cercamento de áreas de descarte irregular de entulho e lixo durante todo o seu governo até agora e vem fazendo campanhas para que a população dê o encaminhamento correto para materiais de descarte.
Vale lembrar que a legislação municipal impõe multa para quem joga lixo e entulhos em terrenos baldios. A autuação está prevista através da Lei Complementar 13/92 de 13 de janeiro de 1992.
“Com o cercamento e a instalação de placas alertando sobre a proibição do descarte de produtos inservíveis, estamos observado a colaboração dos marilienses. Temos que fazer a diferença dando o exemplo”, afirmou o Prefeito Daniel Alonso.
Além da limpeza e da instalação de cercas, em muitos casos também ocorre o plantio de árvores nativas e árvores frutíferas, inclusive por meio de participação dos alunos das escolas municipais, com ação de Educação Ambiental.
O Prefeito Daniel determinou, por exemplo, o cercamento em áreas no final da rua dos Crisântemos, no bairro Jardim Marília, zona Oeste da cidade; também na rua Kintaro Mitsuka, no bairro Jardim Marajó, zona Sul; no bairro Liliana de Souza Gonzaga, ao lado da USF (Unidade Saúde da Família), zona Norte; e no final das ruas Antônio Stefani e João Serra, no bairro Rubens de Abreu Izique, zona Sul.
Houve ainda o cercamento de uma grande área no Jardim Santa Antonieta, na zona Norte; e foram cercadas áreas em um trecho da Rua Mato Grosso, zona Leste; na mesma região, outra área que recebeu as melhorias foi na Rua Teresa Fontanelli, que liga os bairros Vila Altaneira e Jardim dos Lírios.
Entre outros inúmeros pontos, a alça de acesso da rua André Moura, na zona Sul, que liga a SP-294 ao bairro Parati, também foi cercada e recebeu um calçamento para pedestres.