O Projeto de Lei 1328/2020 que trata da suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, ainda não chegou à Câmara dos Deputados. A matéria findou tramitação na Câmara Alta em 22 de junho e pelo visto, dorme em berço esplêndido entre uma Casa e outra.
O texto final aprovado pelo Senado suspende por 120 dias os pagamentos de empréstimos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários de servidores públicos, ativos e inativos, empregados públicos e privados, bem como de pensionistas. Os pagamentos suspensos serão convertidos em parcelas extras subsequentes à data de vencimento da última parcela prevista no contrato.
Ainda pelo texto aprovado, o empregado que venha a ser demitido até 31 de dezembro de 2020 pode transferir o saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescidas de carência de 120 dias.
Informação da Assessoria Parlamentar da Fenajufe, a cargo da Queiroz Assessoria, da conta que o projeto ainda aguarda o protocolo na Câmara dos Deputados, onde já existe o PL 987/2020 do deputado José Guimarães (PT/CE) de conteúdo semelhante. Quando o projeto 1328/20 chegar à Câmara, deverá ser apensado ao 987/20.