Com o encerramento do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020 na terça-feira, dia 30, surgem as dúvidas de contribuintes sobre possíveis punições e débitos a respeito do atraso. Conforme professor do curso de Ciências Contábeis da Esucri, Alexandre Hentges, os cidadãos que atrasaram a entrega ao declarar e não possuírem imposto devido serão multados com um valor de R$ 165,74.
"Se a pessoa estiver devendo o imposto, vai ter que pagar multa de 1% a cada mês de atraso ou proporcional se o tempo for menor, sempre respeitando o mínimo de R$ 165,74, sendo que o valor máximo pode chegar a 20% do valor de IR devido", ressaltou.
Com início em março, o prazo de entrega da declaração estipulado inicialmente pela Receita Federal era o fim do mês de abril, mas foi prorrogado em dois meses por conta da Covid-19. “O pagamento da multa deverá ser realizado até 30 dias após o documento ter sido feito. Caso o contribuinte tenha mais de um ano de atraso na documentação, deverá regularizar os últimos cinco anos”, frisou a coordenadora do curso, professora Jádina de Nez.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, valor este com o décimo terceiro incluído.
Declaração incorreta
A declaração feita de forma incorreta, com ou sem o intuito de burlar o sistema, pode acarretar em diversos problemas, tanto cíveis, quanto criminais. “Quem não declarar de forma correta terá seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso, tendo restrições em operações bancárias como empréstimos, por exemplo. Também não poderá assumir cargos obtidos por concurso público, por exemplo”, explicou Jádina.
“O contribuinte ainda poderá ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que pode levar a até cinco anos de prisão. Portanto é necessária a busca da regularização junto à Receita Federal ou com o auxílio de um contador”, reforçou a professora.